REAJUSTE CONTRATUAL PME -2021/2022

ANS define critérios para reajuste nos contratos coletivos de plano de saúde conforme RN 309.
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REAJUSTE CONTRATUAL PME -2021/2022

RN 309 dispõe sobre o agrupamento de contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos empresariais e por adesão com até 29 beneficiários, firmados após 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para fins de cálculo e aplicação de reajuste. Foi autorizado pela ANS a aplicação do índice de 8,14% referente ao reajuste de maio de 2021 a abril de 2022.

Planos com mais de 99 vidas: o reajuste é aplicado conforme índice negociado entre a empresa Contratante e a Operadora e conforme acordado em contrato.

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